Citation(s) from the GunPolicy.org literature library

Cabo Verde. 2013 ‘Article 59: Temporary Firearm Imports.’ Cabo Verde Law 31/VIII/2013; Chapter 6 (Article 59). Praia: Cabo Verde. 22 May

Relevant contents

Artigo 59.º Importação temporária de armas

1. A autorização para importação temporária de armas depende de requerimento, a apresentar com a antecedência mínima de 30 dias, do qual conste a seguinte informação:
a) Finalidade da importação;
b) Tipo e marcação da arma a importar.

2. O pedido para solicitar o certifi cado de visitante ou um certifi cado de importação temporária deve ser dirigido ao Director Nacional da Policia Nacional, o qual obtém parecer prévio da Comissão Nacional de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre (COMNAC) ou outra entidade a que seja atribuída essa competência, para efeito de tomada de decisão.

3. Se o pedido for deferido, é emitido a favor dos visitantes um certifi cado de entrada e uma declaração de saída, no momento da chegada e partida dos visitantes.

4. Os documentos referidos nos números anteriores são registados no SIGIAMP.

[SIGIAMP = Sistema Integrado de Gestão da Informação de Armas, Munições e Proprietários]

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[Translation by GunPolicy.org]

Article 59: Temporary import of weapons

1. Authorization for the temporary importation of weapons is subject to a request, to be presented at least 30 days in advance, which includes the following information:
a) The purpose of the import;
b) The type and markings of the weapon to be imported.

2. The request to acquire a visitor's certificate or a certificate of temporary importation must be addressed to the National Director of the National Police, who obtains prior opinion of the National Light Arms Commission and of Small Calibre (COMNAC) or other entity to which this competence is granted, for the purpose of taking of decision.

3. If the request is granted, an entry certificate and a declaration of departure, upon arrival and departure of visitors.

4. The documents referred to above are registered with SIGIAMP.

[SIGIAMP = Integrated Information Management System for Weapons, Ammunition and Owners]

ID: Q15832

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