Citation(s) from the GunPolicy.org literature library
Brazil. 2019 ‘Article 45.’ Decree No 9.847 of 25 June 2019; Article 45. Brasilia: Brazil. 25 June
Relevant contents
Article 45
As armas de fogo apreendidas, após a finalização dos procedimentos relativos à elaboração do laudo pericial e quando não mais interessarem à persecução penal, serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de quarenta e oito horas, para doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas ou para destruição quando inservíveis.
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[Translation by GunPolicy.org]
Article 45
The seized firearms, after the completion of the procedures related to the preparation of the expert report and when they no longer interest the criminal prosecution, will be forwarded by the competent judge to the Army Command, within forty-eight hours, for donation to public security agencies or the Armed Forces or for destruction when useless.