Citation(s) from the GunPolicy.org literature library
Brazil. 2019 ‘Article 29-C.’ Decree No 9.847 of 25 June 2019; Article 29-C. Brasilia: Brazil. 25 June
Relevant contents
Article 29-C.
O porte de arma de fogo aos integrantes das instituições de que tratam os incisos III e IV do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, será concedido somente mediante comprovação de treinamento técnico de, no mínimo:
I - sessenta horas, para armas de repetição, caso a instituição possua este tipo de armamento em sua dotação;
II - cem horas, para arma de fogo semiautomática.
II - cem horas, para arma de fogo semiautomática; e
III - sessenta horas, para arma de fogo automática.
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[Translation by GunPolicy.org]
Article 29-C.
The [permit for] possession of firearms for members of the institutions referred to in items III and IV of the caput of art. 6 of Law No. 10,826, of 2003, will only be granted upon proof of technical training of at least:
I - sixty hours, for repeating weapons, if the institution has this type of weapon in its endowment;
II - one hundred hours, for semi-automatic firearms.
II - one hundred hours, for semi-automatic firearms; and
III - sixty hours, for automatic firearms.