Citation(s) from the GunPolicy.org literature library
Brazil. 2019 ‘Article 16.’ Decree No 9.847 of 25 June 2019; Article 16. Brasilia: Brazil. 25 June
Relevant contents
Article 16
O porte de arma de fogo é documento obrigatório para a condução da arma e deverá conter os seguintes dados:
I - abrangência territorial;
II - eficácia temporal;
III - características das armas; (Redação dada pelo Decreto nº 10.630, de 2021)
IV - número dos cadastros de, ao menos, uma das armas no Sinarm ou Sigma; (Redação dada pelo Decreto nº 10.630, de 2021)
V - identificação do proprietário das armas; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.630, de 2021)
VI - assinatura, cargo e função da autoridade concedente.
++++
[Translation by GunPolicy.org]
Article 16
The [permit for] possession of a firearm is a mandatory document for carrying the weapon and must contain the following information:
I - territorial coverage;
II - temporal effectiveness;
III - characteristics of weapons; (Wording given by Decree No. 10.630, of 2021)
IV - number of records of at least one of the weapons in Sinarm or Sigma; (Wording given by Decree No. 10.630, of 2021)
V - identification of the owner of the weapons; and (Wording given by Decree No. 10.630, of 2021)
VI - signature, position and function of the granting authority.