Citation(s) from the GunPolicy.org literature library
Brazil. 2019 ‘Article 12.’ Decree No 9.847 of 25 June 2019; Article 12. Brasilia: Brazil. 25 June
Relevant contents
Article 12
Para fins de aquisição de arma de fogo de uso permitido e de emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo, o interessado deverá:
I - ter, no mínimo, vinte e cinco anos de idade;
II - apresentar original e cópia de documento de identificação pessoal;
III - comprovar a idoneidade moral e a inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;
IV - apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência fixa;
V - comprovar, periodicamente, a capacidade técnica para o manuseio da arma de fogo; e
VI - comprovar a aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal.
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[Translation by GunPolicy.org]
Article 12
For the purpose of acquiring a firearm for permitted use and issuing a Firearm Registration Certificate, the interested party shall:
I - be at least twenty-five years old;
II - present original and copy of personal identification document;
III - prove the moral integrity and the non-existence of a police investigation or criminal proceeding, by means of criminal record certificates issued by the Federal, State, Military and Electoral Courts;
IV - present a document evidencing legal occupation and permanent residence;
V - periodically prove the technical capacity for handling the firearm; and
VI - prove psychological aptitude for handling a firearm, attested in a conclusive report provided by a psychologist accredited by the Federal Police.