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Brazil. 2004 ‘Acquisition and Registration of Firearms for Permitted Use (Da Aquisição e do Registro da Arma de Fogo de Uso Permitido).’ Decree No. 5.123, of July 1, 2004 (Decreto Nº 5.123, de 1º de julho de 2004); Chapter II, Section II (Article 12). Brasilia: National Congress of Brazil. 1 July

Relevant contents

Da Aquisição e do Registro da Arma de Fogo de Uso Permitido

Artigo 12. Para adquirir arma de fogo de uso permitido1 o interessado deverá:

I. declarar efetiva necessidade…

IV. comprovar, em seu pedido de aquisição e em cada renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo, idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meio eletrônico; (Redação dada pelo Decreto nº 6.715, de 2008).

V. apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

VI. comprovar, em seu pedido de aquisição e em cada renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo, a capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo; (Redação dada pelo Decreto nº 6.715, de 2008).

VII. comprovar aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo do quadro da Polícia Federal ou por esta credenciado…

§ 3. O comprovante de capacitação técnica, de que trata o inciso VI do caput, deverá ser expedido por instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal e deverá atestar, necessariamente: (Redação dada pelo Decreto nº 6.715, de 2008)

I. conhecimento da conceituação e normas de segurança pertinentes à arma de fogo;
II. conhecimento básico dos componentes e partes da arma de fogo; e
III. habilidade do uso da arma de fogo demonstrada, pelo interessado, em estande de tiro credenciado pelo Comando do Exército…

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[Translation by GunPolicy.org]

Acquisition and Registration of Firearms for Permitted1 Use

Article 12. To purchase firearms for permitted use, the applicant must:

I. assert a genuine need…

IV. prove, in the application and at each renewal for the Firearm Registration Certificate, competence and no evidence of police investigation or criminal prosecution through previous criminal certificates by the Federal Court, State, Military and Electoral, which may be provided by electronic means; (Amended by Decree No. 6.715, 2008).

V. present a document proving lawful occupation and residence;

VI. prove, in the application and at each renewal for the Firearm Registration Certificate, the technical capacity for handling a firearm; (Text provided by Decree No. 6715, 2008).

VII. prove psychological aptitude for firearm handling, certified in a conclusive report by a psychologist of the Federal Police or an accredited [psychologist]…

§ 3. Proof of the technical capacity, referred to in section VI of this Article, should be issued by an instructor on armament and shooting authorised by the Federal Police, which should necessarily attest: (Text provided by Decree No. 6715, 2008)

I. knowledge of conceptualization and safety standards relevant to firearms;
II. basic knowledge of components and parts of a firearm; and
III. ability to use the firearm, which should be demonstrated by the applicant in a shooting range authorised by the Army Command…

[SINARM = Sistema Nacional de Armas/National Arms System]

ID: Q11539

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