Citation(s) from the GunPolicy.org literature library
Angola. 1995 ‘Law No. 19-92 of 31 July.’ Law on Private Security Companies No. 19-92 of 31 July (Sobre las Empresas Privadas de Segurança); Chapter 1 (Article 1). Luanda: Angola. 21 July
Relevant contents
Artigo 1.º
1. É permitido o recurso à segurança privada unicamente nos termos do presente diploma.
2. A prestação dos serviços de segurança privada previstos no presente diploma tem carácter subsidiário relativamente à actividade normalmente desenvolvida pelas forças de segurança e de protecção civil do Estado.
4. O presente diploma aplica-se a todas as actividades de segurança privada, independentemente da designação que adoptem e das entidades a quem são prestas.
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[Translation by GunPolicy.org]
Article 1
1. Recourse to private security is permitted only under the terms of this statute.
2. The provision of private security services provided for in this statute is subsidiary to the activity normally carried out by the State's security and civil protection forces.
4. The present diploma applies to all private security activities, regardless of the designation they
adopt and the entities to which they are provided.
Last accessed at:
https://www.ohchr.org/sites/default/files/Documents/Issues/Mercenaries/WG/Law/Angola1.pdf