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Brazil. 2000 ‘Storage Depots (Depósitos).’ Decree No. 3.665 of November 20, 2000 (Decreto Nº 3.665, de 20 de Novembro de 2000); Annex, Title V (Chapter IV, Sections 124-125), pp. 21-22. Brasilia: Presidency of the Republic of Brazil. 20 November

Relevant contents

Depósitos

Artigo 124. Depósitos são construções destinadas ao armazenamento de explosivos e seus acessórios, munições e outros implementos de material bélico.

Artigo 125. Os depósitos, quanto aos requisitos para construção, são classificados em:

I. depósitos rústicos: de construção simples, visando ao armazenamento de explosivos e seus acessórios, munições etc, por pouco tempo, sendo constituídos, em princípio, de um cômodo de paredes de pouca resistência ao choque, cobertos de laje de concreto simples ou de telhas, dispondo de ventilação natural, geralmente obtida por meio de aberturas enteladas nas partes altas das paredes e de um piso cimentado ou asfaltado, sendo muito usado para armazenamento de explosivos e acessórios utilizados em demolições industriais, como pedreiras, minerações e desmontes, ou em fábricas para armazenamento de produtos pouco sensíveis a variações de temperatura;
II. depósitos aprimorados ou paióis; os construídos com o objetivo de armazenamento de explosivos e seus acessórios, munições, etc, por longo tempo, sendo construídos em alvenaria ou concreto, com paredes duplas e ventilação natural ou artificial, visando à permanência prolongada do material armazenado, geralmente usados em fábricas, entrepostos e para grande quantidade de material; e
III. depósitos barricados: aqueles protegidos por barricada…

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[Translation by GunPolicy.org]

Storage

Section 124. Storage depots are buildings intended for the storage of explosives and their accessories, ammunition and other implements of war material.

Section 125. Requirements for the construction of depots are listed as follows:

I. Rustic depots: simple construction, intended for the storage of explosives and their accessories, ammunition, etc., for a short period of time, being made, in principle, of a room with walls showing a bit of resistance to shock, covered in simple concrete slab or tiles, providing a natural ventilation generally obtained by screened openings in the upper parts of the walls and a cemented or asphalted floor, being often used for storage of explosive and their accessories used in industrial demolitions, as quarrying, mining and stopes, or in factories for the storage of products insensitive to temperature variations;
II. Improved depots or armouries: constructions intended for the storage of explosives and their accessories, ammunition, etc., for a long period of time, built in masonry or concrete, with double walls and natural or artificial ventilation, intended for long stays of the stored materials, commonly used in factories, warehouses and for large amount of materials;
III. Barricaded depots: those protected by barricades…

ID: Q11885

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