Citation(s) from the GunPolicy.org literature library
Brazil. 2000 ‘Exhibition of Firearms and Ammunition (Exposição de armas e munições).’ Decree No. 3.665 of November 20, 2000 (Decreto Nº 3.665, de 20 de Novembro de 2000); Annex, Title V (Chapter X, Sections 154-155-156-157), pp. 28-29. Brasilia: Presidency of the Republic of Brazil. 20 November
Relevant contents
Exposição de armas, munições e outros produtos controlados
Artigo 154. Exemplares de armas, munições, petrechos e outros produtos controlados, após autorização concedida pelo Comandante da RM, em processo iniciado com requerimento do interessado, poderão ser apresentados em mostruários, quer em exposições, dependências de entidades, empresas privadas ou públicas ou em coleções particulares…
Artigo 155. O mostruário ficará sob a responsabilidade pessoal do superintendente local da empresa ou entidade, ou pessoa por este nomeada, sujeito o responsável à apresentação de uma relação dos materiais componentes, de declaração de idoneidade e assinatura de um termo expresso de compromisso de guarda das armas, munições, petrechos, etc, no local fixo onde estejam expostos.
Artigo 156. Poderão ser expostos nos mostruários quaisquer produtos controlados, exceto os artigos de material bélico que, por força de tratados ou convênios, ou por motivos de segurança nacional, tenham a sua divulgação interdita.
Artigo 157. O mostruário deverá ser constantemente examinado pelo responsável, que comunicará ao Comando da RM quaisquer alterações havidas e, nos casos de roubo, furto ou extravio de peças, a comunicação deverá ser feita imediatamente após a verificação da ocorrência.
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[Translation by GunPolicy.org]
Exhibition of Firearms, Ammunition and Other Controlled Goods
Section 154. Examples of firearms, ammunition, supplies and other controlled goods, with prior authorisation from the Commander of the RM, through a process initiated by the application of the interested party, may be presented in showcases [exhibition stands or gun shows?] or in exhibitions, entities' premises, private or public companies or private collections..
Section 155. The showcase must be under the personal responsibility of the local superintendent of the company or entity, or person designated for this purpose, subject to or responsible for the presentation of a list of the materials, of a suitability statement and signature of an explicit undertaking to guard the firearms, ammunition, supplies, etc. in a fixed location where they are exposed.
Section 156. All controlled goods may be exposed in showcases, except articles of war material that, under treaties or agreements, or national security reasons, have been prohibited for exposure.
Section 157. The showcase must be constantly examined by the official, who shall inform the RM Command of any alterations and, in cases of theft or loss of parts, communication must be made immediately after the verification of occurrence.
[RM = Região Militar (Army)]
Last accessed at:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3665.htm