Citation(s) from the GunPolicy.org literature library
Brazil. 2000 ‘Role of the Supervisory Bodies – Army (Atribuições órgãos de fiscalização - Exército).’ Decree No. 3.665 of November 20, 2000 (Decreto Nº 3.665, de 20 de Novembro de 2000); Annex, Title III (Chapter III, Section 27), pp. 9-10. Brasilia: Presidency of the Republic of Brazil. 20 November
Relevant contents
Atribuições órgãos de fiscalização - Exército
Artigo 27. São atribuições privativas do Exército:
I. fiscalizar a fabricação, a recuperação, a manutenção, a utilização industrial, o manuseio, a exportação, a importação, o desembaraço alfandegário, o armazenamento, o comércio e o tráfego de produtos controlados;
II. decidir sobre os produtos que devam ser considerados como controlados;
III. decidir sobre armas e munições e outros produtos controlados que devam ser considerados como de uso permitido ou de uso restrito;
IV. decidir sobre o registro de pessoas físicas e jurídicas que queiram exercer atividades com produtos controlados previstas neste Regulamento;
V. decidir sobre a revalidação de registro de pessoas físicas e jurídicas;
VI. decidir sobre o cancelamento de registros concedidos, quando não atenderem às exigências legais e regulamentares;
VII. fixar as quantidades máximas de produtos controlados que as empresas registradas podem manter em seus depósitos;
VIII. decidir sobre os produtos controlados que poderão ser importados, estabelecendo quotas de importação quando for conveniente;
IX. decidir sobre a importação temporária de produtos controlados para fins de demonstração;
X. decidir sobre o desembaraço alfandegário de produtos controlados trazidos como bagagem individual;
XI. decidir sobre o destino de qualquer produto controlado apreendido;
XII. decidir sobre a exportação de produtos controlados…
XIV. decidir sobre as quantidades máximas, que pessoas físicas e jurídicas possam possuir em armas e munições e outros produtos controlados, para uso próprio;
XV. regulamentar as atividades de atiradores, colecionadores, caçadores ou de qualquer outra atividade envolvendo armas ou produtos controlados;
XVI. decidir sobre a aplicação das penalidades previstas neste Regulamento…
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[Translation by GunPolicy.org]
Role of the Supervisory Bodies – Army
Section 27. The Army's exclusive duties include:
I. to oversee the manufacture, recovery, maintenance, industrial use, handling, export, import, customs clearance, storage, commerce and transit of controlled goods;
II. to decide what goods are to be considered controlled goods;
III. to decide what are the firearms, ammunition, and other controlled goods whose use is to be considered permitted or restricted;
IV. to decide on the registration of individuals and legal entities that wish to pursue activities involving controlled goods under this Regulation;
V. to decide on the re-registration of legal entities and individuals;
VI. to decide on the cancellation of granted registrations when they do not meet the legal and regulatory requirements;
VII. to fix the maximum amounts of controlled goods that registered companies can maintain in their deposits;
VIII. to decide on controlled goods that can be imported by establishing import quotas when appropriate;
IX. to decide on the temporary import of controlled goods for demonstration purposes;
X. to decide on the customs clearance of controlled goods brought as personal luggage;
XI. to decide on the fate of any seized controlled goods;
XII. to decide on the export of controlled goods…
XIV. to decide on the maximum quantity of firearms, ammunition and other controlled goods that individuals and legal entities can own;
XV. to regulate activities carried out by sports shooters, collectors, hunters or any other activity involving firearms or controlled goods;
XVI. to decide on the application of penalties provided for in this Regulation…
Last accessed at:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3665.htm