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Brazil. 2000 ‘Controlled Goods [Licences and Certificates] (Produtos controlados).’ Decree No. 3.665 of November 20, 2000 (Decreto Nº 3.665, de 20 de Novembro de 2000); Annex, Title II (Chapter II, Section 9), p. 5. Brasilia: Presidency of the Republic of Brazil. 20 November
Relevant contents
Artigo 9. As atividades de fabricação, utilização, importação, exportação, desembaraço alfandegário, tráfego e comércio de produtos controlados, devem obedecer as seguintes exigências:
I. para a fabricação, o registro no Exército, que emitirá o competente Título de Registro – TR;
II. para a utilização industrial, em laboratórios, atividades esportivas, como objeto de coleção ou em pesquisa, registro no Exército mediante a emissão do Certificado de Registro - CR;
III. para a importação, o registro no Exército mediante a emissão de TR ou CR e da licença prévia de importação pelo Certificado Internacional de Importação – CII;
IV. para a exportação, o registro no Exército e licença prévia de exportação;
V. o desembaraço alfandegário será executado por agente da fiscalização militar do Exército;
VI. para o tráfego, autorização prévia por meio de GT ou porte de tráfego, conforme o caso; e
VII. para o comércio, o registro no Exército mediante a emissão do CR.
Parágrafo único. Deverão ser atendidas, ainda, no transporte de produtos controlados, as exigências estabelecidas pela Marinha para o transporte marítimo, as estabelecidas pela Aeronáutica para o transporte aéreo e as exigências do Ministério dos Transportes para o transporte terrestre.
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[Translation by GunPolicy.org]
Section 9. Activities concerning the manufacture, use, import, export, customs clearance, commerce and transit of controlled goods must comply with the following requirements:
I. the Army shall register manufacturing activities by issuing the relevant Registration Title (TR);
II. the Army shall register activities concerning industrial use, in laboratories, sports activities, for collection or research purposes, by issuing a Registration Certificate (CR);
III. the Army shall register imports by issuing a TR or CR, and licences prior to imports by issuing an International Import Certificate (CII);
IV. the Army shall register export activities by issuing licences prior to exports;
V. customs clearance shall be undertaken by supervisory agencies affiliated to the Army;
VI. for transit, prior authorisation through a Transit Handbook (GT) or Carrying Handbook, as appropriate; and
VII. the Army shall register commercial activities by issuing a CR.
Single paragraph. Requirements established by the Navy for maritime transportation, by the Air Forces for air transportation, and by the Ministry of Transport for ground transportation, must be met when it comes to the transportation of controlled goods.
Last accessed at:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3665.htm