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Brazil. 2003 ‘Carrying Firearms (Porte de Arma de Fogo).’ Act No. 10.826, of December 22, 2003, on the Registration, Possession, and Commerce of Firearms and Ammunition, on the National System of Weapons (SINARM), and Defining Crimes and other Provisions; Chapter II (Articles 6, 10). Brasilia: National Congress of Brazil. 22 December
Relevant contents
Lei N° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências
Porte de Arma de Fogo
Artigo 6. É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
I. os integrantes das Forças Armadas;
II. os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;
III. os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;
IV. os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004)
V. os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
VI. os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal;
VII. os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;
VIII. as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos desta Lei;
IX. para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental.
X. integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário. (Redação dada pela Lei nº 11.501, de 2007)
XI. os tribunais do Poder Judiciário descritos no art. 92 da Constituição Federal e os Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)…
§5 Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido,1 de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos: (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)
I. documento de identificação pessoal; (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)
II. comprovante de residência em área rural; e (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)
III. atestado de bons antecedentes. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)
§6 O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)…
Artigo 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
§1 A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:
I. demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;
II. atender às exigências previstas no art. 4o desta Lei;2
III. apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente.
§2 A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.
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[Translation by GunPolicy.org]
Act No. 10.826, of December 22, 2003, on the Registration, Possession, and Commerce of Firearms and Ammunition, on the National System of Weapons (SINARM), and Defining Crimes and other Provisions
Carrying Firearms
Article 6. The carrying of firearms is prohibited throughout the national territory, except in cases provided for in specific legislation and with regard to:
I. members of the Armed Forces;
II. members of the bodies listed at the beginning of article 144 of the Federal Constitution;
III. members of the municipal guard of the capitals of states and municipalities with more than 500,000 people, under the conditions established in the regulation of Act No. 10.826;
IV. members of the municipal guard of municipalities with more than 50,000 and less than 500,000 people, while in service (Amended by Act No. 10.867, of 2004);
V. agents of the Brazilian Intelligence Agency and agents of the Department of Homeland Security Office of the Institutional Security of the Presidency;
VI. members of law enforcement agencies referred to in articles 51(IV) and 52(XIII) of the Federal Constitution;
VII. members of the permanent staff of officers and prison guards, prison escort guards, and port guards;
VIII. companies involved in private security and transportation of valuables as established in Act No. 10.826;
IX. members of legally constituted bodies of sport, whose sports demand the use of firearms, according to the regulation of Act No. 10.826, observing, as applicable, environmental laws;
X. career members of the Federal Internal Revenue Audit Office (Auditoria da Receita Federal do Brasil) and Audit Labor Office (Auditoria-Fiscal do Trabalho) and Tax Auditors (Auditor-Fiscal) and Tax Analysts (Analista Tributário) (Amended by Act No. 11.501, of 2007);
XI. tribunals of the judiciary branch as described in article 92 of the Federal Constitution and the Public Prosecutor's Office of the Union (Ministério Público da União) and the Public Prosecutor's Office of the States (Ministério Público Estadual), for the exclusive use of its personnel that are effectively exercising security functions, in the form of regulation to be issued by the National Council of Justice (Conselho Nacional de Justiça—CNJ) and the National Council of the Public Prosecutor's Office (Conselho Nacional do Ministério Público—CNMP) (Included through Act No. 12.694, of 2012)…
§5 Residents in rural areas who are twenty-five years old and prove that they depend on the use of firearms to provide food subsistence for their families may be authorised by the Federal Police to carry a permitted firearm.1 The authorisation is issued in the category of subsistence hunter for a single-shot firearm of permitted use, with one or two barrels, a smooth bore, and a guage equal to or lower than sixteen (Amended through Act No. 11.706, of 2008).
I. Personal identification document (Included through Act No. 11.706, of 2008);
II. Proof of residence in rural area (Included through Act No. 11.706, of 2008), and;
III. Clean background certificate (Included through Act No. 11.706, of 2008).
§6 A subsistence hunter who makes another use of the firearm, regardless of other criminal violations, shall be charged, as appropriate, for illegal possession of a firearm or illegal shooting of a permitted firearm (Amended by Act No. 11.706, of 2008)…
Article 10. The authorisation to carry permitted firearms throughout the national territory is under the responsibility of the Federal Police and may only be granted after having received an authorisation by SINARM.
§1 The authorisation referred to in this article may be temporary and territorially limited, in accordance with the regulatory acts. [However] this is subject to the applicant [meeting the following requirements]:
I. demonstrate the need [to use a firearm] for a risky professional activity or a threat to his physical integrity;
II. meet requirements set out in Article 4 of Act;2
III. present documentation proving firearm ownership and registration with the competent body.
§2 The authorisation to carry a firearm, provided for in this article, is automatically revoked if the authorised individual is detained while intoxicated or under the influence of chemical substances or hallucinogenics.
[SINARM = Sistema Nacional de Armas/National Arms System]
Last accessed at:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.826compilado.htm