Citation(s) from the GunPolicy.org literature library
Brazil. 2003 ‘General Provisions - Monitoring Firearms and Ammunition (Disposições gerais - o acompanhamento de Armas de Fogo e Munições).’ Act No. 10.826, of December 22, 2003, on the Registration, Possession, and Commerce of Firearms and Ammunition, on the National System of Weapons (SINARM), and Defining Crimes and other Provisions; Chapter V (Article 23). Brasilia: National Congress of Brazil. 22 December
Relevant contents
Lei N° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências
Disposições gerais - o acompanhamento de Armas de Fogo e Munições
Artigo 23. A classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos1 ou obsoletos e de valor histórico serão disciplinadas em ato do chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)
§1 Todas as munições comercializadas no País deverão estar acondicionadas em embalagens com sistema de código de barras, gravado na caixa, visando possibilitar a identificação do fabricante e do adquirente, entre outras informações definidas pelo regulamento desta Lei.
§2 Para os órgãos referidos no art. 6o,2 somente serão expedidas autorizações de compra de munição com identificação do lote e do adquirente no culote dos projéteis, na forma do regulamento desta Lei.
§3 As armas de fogo fabricadas a partir de 1 (um) ano da data de publicação desta Lei conterão dispositivo intrínseco de segurança e de identificação, gravado no corpo da arma, definido pelo regulamento desta Lei, exclusive para os órgãos previstos no art. 6o…
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[Translation by GunPolicy.org]
Act No. 10.826, of December 22, 2003, on the Registration, Possession, and Commerce of Firearms and Ammunition, on the National System of Weapons (SINARM), and Defining Crimes and other Provisions
General Provisions - Monitoring Firearms and Ammunition
Article 23. The legal, technical and general classification, as well as the definition of firearms and other controlled products of prohibited, restricted or permitted1 use shall be governed by an Act of the Head of the Federal Executive Branch, upon recommendation of the Army Command.
§1 All ammunition commercialised in the Country should be placed in packages containing a bar code engraved on the box, in order to enable the identification of the manufacturer and purchaser, as well as other information defined by regulations of this Act.
§2 Pursuant to the provisions herein, bodies referred to in Article 62 shall only be granted authorisation to purchase ammunition containing identification of the lot and of the acquirer on the butt of each round of ammunition.
§3 Firearms manufactured one (1) year or more after the publication of this Act shall contain an intrinsic safety and identification device engraved on the body of the firearm, as defined in regulations of this Act, this provision does not include the bodies provided for in Article 6…
[Editor's note: Original translation by Carolina Looty and Viva Rio, 2003 and IANSA]
Last accessed at:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.826compilado.htm