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Brazil. 2003 ‘Firearm Destruction Procedure (Procedimento arma de fogo Destruição).’ Act No. 10.826, of December 22, 2003, on the Registration, Possession, and Commerce of Firearms and Ammunition, on the National System of Weapons (SINARM), and Defining Crimes and other Provisions; Chapter V (Article 25). Brasilia: National Congress of Brazil. 22 December
Relevant contents
Lei N° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências
Procedimento arma de fogo Destruição
Artigo 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei… (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)
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[Translation by GunPolicy.org]
Act No. 10.826, of December 22, 2003, on the Registration, Possession, and Commerce of Firearms and Ammunition, on the National System of Weapons (SINARM), and Defining Crimes and other Provisions
Firearm Destruction Procedure
Article 25. After the elaboration of the applicable expert report and the attachment thereof to the case records and if they are no longer of interest to the criminal case, seized firearms, accessories and ammunition shall be forwarded within forty eight (48) hour, by the competent judge to the Army Command for destruction, in accordance with regulations of this Act… (Amended by Act No. 11.706, of 2008)
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.826compilado.htm