Citation(s) from the GunPolicy.org literature library
Brazil. 2004 ‘Regulation of Dealer Gun Sales (Regulamentação das vendas por vendedores de armas de fogo).’ Decree No. 5.123, of July 1, 2004 (Decreto Nº 5.123, de 1º de julho de 2004); Chapter II, Section IV (Articles 19, 20). Brasilia: National Congress of Brazil. 1 July
Relevant contents
Regulamentação das vendas por vendedores de armas de fogo
Artigo 19. É proibida a venda de armas de fogo, munições e demais produtos controlados, de uso restrito,1 no comércio.
Artigo 20. O estabelecimento que comercializar arma de fogo de uso permitido1 em território nacional é obrigado a comunicar à Polícia Federal, mensalmente, as vendas que efetuar e a quantidade de armas em estoque, respondendo legalmente por essas mercadorias, que ficarão registradas como de sua propriedade, de forma precária, enquanto não forem vendidas, sujeitos seus responsáveis às penas previstas em lei. (Redação dada pelo Decreto nº 6.715, de 2008).
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[Translation by GunPolicy.org]
Regulation of Dealer Gun Sales
Article 19. The sale of restricted firearms,1 ammunition, and other controlled products, for commercial purposes is prohibited.
Article 20. An establishment engaged in the commerce of permitted firearms1 within the national territory is required to report its monthly sales to the Federal Police and the amount of firearms in stock, which shall be under its responsibility until they are sold, subject to the penalties set out in the Act. (Provided by Decree No. 6.715, 2008).