Citation(s) from the GunPolicy.org literature library
Brazil. 2004 ‘Firearm Destruction Policy (Política de destruição de armas de fogo).’ Decree No. 5.123, of July 1, 2004 (Decreto Nº 5.123, de 1º de julho de 2004); Chapter IV, Section I (Article 65). Brasilia: National Congress of Brazil. 1 July
Relevant contents
Política de destruição de armas de fogo
Artigo 65. As armas de fogo, acessórios ou munições mencionados no art. 251 da Lei no 10.826, de 2003, serão encaminhados, no prazo máximo de quarenta e oito horas, ao Comando do Exército, para destruição, após a elaboração do laudo pericial e desde que não mais interessem ao processo judicial…
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[Translation by GunPolicy.org]
Firearm Destruction Policy
Article 65. Firearms, accessories, and ammunition, mentioned in Article 251 of Act 10.826, of 2003, shall be forwarded, within a maximum time period of forty-eight hours, to the Army Command for their destruction following the preparation of the expert report and provided that they are no longer needed for the judicial process…