Citation(s) from the GunPolicy.org literature library
Brazil. 2008 ‘Prohibited Zones to Carry Firearms (Zonas proibidas de levar armas de fogo).’ Decree 6.715, of 29 December 2008 (Decreto Nº 6.715, de 29 de dezembro de 2008) (Article 26). Brasilia: National Congress of Brazil. 29 December
Relevant contents
Zonas proibidas de levar armas de fogo
Article 26. O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal concedido nos termos do art. 10 da Lei no 10.826, de 2003, não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza.
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[Translation by GunPolicy.org]
Prohibited Zones to Carry Firearms
Article 26. The holder of an authorisation to carry firearms for self-defence granted under Article 10 of Act No. 10.826 of 2003, may not openly carry [the firearm] in public places such as churches, schools, sports stadiums, clubs, banks and other places where a large group of people gather at an event.